Festivais Tauromáquicos
CAPÍTULO I
Artigo 3.º
Definições
1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
i) «Festivais tauromáquicos», os espetáculos tauromáquicos que se destinam, comprovadamente, a angariar receitas para fins de beneficência, onde podem atuar artistas tauromáquicos profissionais com diversas categorias e artistas amadores em distintas modalidades de lide e as reses se encontrem inscritas no Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide;
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)