Artistas
CAPÍTULO I
Artigo 3.º
Definições
1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
a) «Artistas», os indivíduos que, em espetáculos tauromáquicos, exercem a atividade nas modalidades de atuação a que corresponde uma das categorias legalmente previstas;
d) «Cabeças de cartaz», os cavaleiros, cavaleiros praticantes, «matadores de toiros», novilheiros, novilheiros praticantes, grupos de forcados, cavaleiros amadores e novilheiros amadores;
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)
Cavaleiro Tauromáquico |
Matador de Toiros |
Novilheiro |
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Bandarilheiro (ou Peão de Brega) |
Forcado |
Rejoneador |
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Bezerrista |
Recortador |
Toureio Cómico |
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Capinha |
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