Diferenças entre edições de "Corrida de Toiros à Portuguesa"

 
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A corrida de toiros à portuguesa consiste na lide a cavalo de 6 ou mais toiros bravos, seguindo-se a pega efectuada por 8 forcados (pega de caras) ou por somente 2 forcados (pega de cernelha). Desde meados do século XIX, com a generalização da pega, que na corrida à portuguesa foi abandonada a morte do toiro na arena.
 
 
 
Na corrida de touros à portuguesa, os cavaleiros vestem-se com trajes do século XVIII e os forcados vestem-se como os rapazes do fim do século XIX. Foi no tempo de Filipe III que foram introduzidos na arena, pela primeira vez, os coches de gala durante as corridas reais.
 
 
 
 
 
==Cortesias==
 
 
 
As cortesias marcam o início da corrida de touros à portuguesa. No início da corrida todos os intervenientes (cavaleiros, forcados, bandarilheiros, novilheiros, campinos e outros intervenientes) entram na arena e cumprimentam o público, a direcção da corrida e figuras eminentes presentes na praça. Nas corridas de gala à antiga portuguesa a indumentária é de rigor e na arena desfilam coches puxados por cavalos luxuosamente aparelhados.
 
 
 
 
 
==Lide a cavalo==
 
 
 
[[Ficheiro:F0024.jpeg|miniaturadaimagem|200px|left|Cavaleiro tauromáquico António Palha Ribeiro Telles com traje tradicional]]
 
Todo o decorrer da corrida de touros à portuguesa consiste na "lide" de seis touros, habitualmente. Cada um dos touros é lidado por um cavaleiro tauromáquico, que tem um determinado tempo durante o qual poderá cravar um número variável de farpas compridas (no início), curtas e de palmo (ainda mais pequenas) no dorso do animal. A forma de abordar o touro e cravar o ferro também pode variar, podendo ser, entre outros, "frontal", "ao piton contrário" ou "em violino", devendo ser rematada "ao estribo". A lide de touros a cavalo exige uma grande preparação física e psicológica destes animais, que começam a ser trabalhados logo com três anos de idade. Existe uma raça de cavalos desenvolvida especialmente para as Corridas de Touros, o cavalo "Puro Sangue Lusitano" (PSL), que se diferencia pela sua coragem, generosidade e altivez.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
==Pega==
 
 
 
Após a lide do touro pelo cavaleiro tauromáquico é comum entrar em cena o "Peão de Brega" (figura subalterna do Cavaleiro, que tem como função posicionar o toiro da melhor forma, seja para a lide a cavalo ou para a pega) que efectua algumas manobras com um capote posicionando o toiro, normalmente junto às tábuas, de forma a que o Grupo tenha espaço para o pegar. De seguida entram em cena os forcados. Os forcados são um grupo amador que enfrenta o touro a pé com o objectivo de conseguir imobilizar o touro unicamente à força de braços. Oito homens entram na arena, sendo o primeiro o forcado da cara, seguindo-se os chamados ajudas, o primeiro e os segundo ajuda (os mais determinantes), em quinto o rabejador (o chamado "leme" do Grupo, que segura no rabo do toiro, procurando deter o avanço do animal e fixá-lo num determinado local para que quando os forcados o largarem este não invista sobre eles e normalmente, por espetáculo, costuma dar voltas com o animal) e finalmente os terceiros ajudas que também ajudam na pega.
 
 
 
A pega só está consumada se o forcado da cara se mantiver seguro nos cornos do toiro e este seja detido e imobilizado pelos seus companheiros. Nas touradas em que os touros são lidados a pé não existe pega.
 
[[Ficheiro:F0025.jpeg|miniaturadaimagem|350px|right|Pega de caras]]
 
Os Forcados nasceram por volta de 1836 quando a rainha dona Maria II proibiu a morte dos toiros na arena, havendo, assim, necessidade de terminar a lide dos cavaleiros com um qualquer gesto de domínio do Homem sobre o animal. Antes de cumprirem essas funções, os "Moços de Forcado" eram os guarda reais durante as corridas de toiros, que impediam que o animal ou pessoas não autorizadas subissem ao camarote real.
 
 
 
Em Março de 2015 a Assembleia da República aprovou uma Lei [8] que estabelece a idade mínima de 16 anos para os artistas tauromáquicos e auxiliares, com excepção dos forcados e artistas amadores que podem participar com idade inferior embora somente com prévia autorização ou comunicação, conforme o caso, à respectiva Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, segundo as regras previstas no Código de Trabalho para o exercício de funções por menores de 16 anos.
 

Edição atual desde as 17h45min de 2 de outubro de 2019

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