Diferenças entre edições de "Novilhadas Populares"

 
(Há 3 revisões intermédias de 2 utilizadores que não estão a ser apresentadas)
Linha 2: Linha 2:
  
 
'''Artigo 3.º'''
 
'''Artigo 3.º'''
 +
 +
Definições
 +
 +
1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
  
 
k) «Novilhadas populares», os espetáculos tauromáquicos em que atuam novilheiros praticantes, podendo também atuar cavaleiros praticantes, bem como amadores a pé e a cavalo, desde que em número inferior ao dos praticantes e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
 
k) «Novilhadas populares», os espetáculos tauromáquicos em que atuam novilheiros praticantes, podendo também atuar cavaleiros praticantes, bem como amadores a pé e a cavalo, desde que em número inferior ao dos praticantes e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
 +
 +
 +
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)

Edição atual desde as 11h08min de 19 de novembro de 2020

CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

k) «Novilhadas populares», os espetáculos tauromáquicos em que atuam novilheiros praticantes, podendo também atuar cavaleiros praticantes, bem como amadores a pé e a cavalo, desde que em número inferior ao dos praticantes e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;


(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)