Diferenças entre edições de "Festivais Tauromáquicos"
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Edição atual desde as 11h08min de 19 de novembro de 2020
CAPÍTULO I
Artigo 3.º
Definições
1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
i) «Festivais tauromáquicos», os espetáculos tauromáquicos que se destinam, comprovadamente, a angariar receitas para fins de beneficência, onde podem atuar artistas tauromáquicos profissionais com diversas categorias e artistas amadores em distintas modalidades de lide e as reses se encontrem inscritas no Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide;
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)