Diferenças entre edições de "Festivais Tauromáquicos"

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'''Artigo 3.º'''
 
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1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
  
 
i) «Festivais tauromáquicos», os espetáculos tauromáquicos que se destinam, comprovadamente, a angariar receitas para fins de beneficência, onde podem atuar artistas tauromáquicos profissionais com diversas categorias e artistas amadores em distintas modalidades de lide e as reses se encontrem inscritas no Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide;
 
i) «Festivais tauromáquicos», os espetáculos tauromáquicos que se destinam, comprovadamente, a angariar receitas para fins de beneficência, onde podem atuar artistas tauromáquicos profissionais com diversas categorias e artistas amadores em distintas modalidades de lide e as reses se encontrem inscritas no Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide;

Revisão das 09h59min de 23 de abril de 2020

CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

i) «Festivais tauromáquicos», os espetáculos tauromáquicos que se destinam, comprovadamente, a angariar receitas para fins de beneficência, onde podem atuar artistas tauromáquicos profissionais com diversas categorias e artistas amadores em distintas modalidades de lide e as reses se encontrem inscritas no Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide;