Novilhadas

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CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

j) «Novilhadas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam novilheiros e, ou, cavaleiros praticantes, podendo também atuar novilheiros praticantes, desde que em número igual ou inferior ao dos novilheiros e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;