Novilhadas Populares

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CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

k) «Novilhadas populares», os espetáculos tauromáquicos em que atuam novilheiros praticantes, podendo também atuar cavaleiros praticantes, bem como amadores a pé e a cavalo, desde que em número inferior ao dos praticantes e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;


(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)


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